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Desenquadramento do Simples Nacional: o que fazer quando a receita passa do limite

Por BeWolf Consultoria · 28 de agosto de 2026 às 14:20 · 6 min de leitura

Poucas notícias incomodam mais um empresário do que descobrir, em novembro, que a empresa vai sair do Simples Nacional em janeiro. O incômodo raramente vem do imposto em si. Vem da falta de aviso: ninguém acompanhou o faturamento acumulado ao longo do ano e, quando a conta fechou, já não havia tempo de planejar nada.

O limite não é o faturamento do ano civil

Em 2026, o teto do Simples Nacional continua em R$ 4,8 milhões e o sublimite, em R$ 3,6 milhões. O detalhe que derruba muita gente é o critério de apuração: o que importa é a receita bruta dos últimos doze meses, o chamado RBT12, e não o quanto a empresa vendeu de janeiro até aqui.

Uma empresa que faturou pouco no início do ano e cresceu forte no segundo semestre pode cruzar o limite sem nunca ter olhado para o total do ano corrente. O acompanhamento, portanto, precisa ser mensal e móvel: a cada fechamento, soma-se o mês novo e retira-se o mês mais antigo da janela. Quem controla isso em planilha improvisada costuma descobrir o problema tarde.

Dois cenários muito diferentes

A regra separa quem passou pouco de quem passou muito. Se a receita ultrapassar o limite em até 20 por cento, a saída do regime acontece a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Há tempo de se preparar. Se o excesso for maior que 20 por cento, o desenquadramento é imediato e passa a valer já no mês seguinte ao estouro.

A diferença prática é enorme. No primeiro cenário, a empresa tem meses para revisar preços, renegociar contratos e reorganizar a estrutura de custos. No segundo, ela acorda em outro regime tributário sem ter ajustado nada, com uma carga que pode subir vários pontos percentuais da receita de um mês para o outro.

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O sublimite chega antes e quase ninguém percebe

Antes de sair do Simples, a maioria das empresas esbarra no sublimite. Ao ultrapassar R$ 3,6 milhões de receita acumulada, o ICMS e o ISS deixam de ser recolhidos dentro do DAS e passam a ser apurados separadamente, pelas regras normais do estado e do município. A empresa continua no Simples, mas ganha obrigações acessórias novas e um calendário de pagamentos diferente.

O caixa sente antes do balanço. Guias que não existiam começam a aparecer, e quem não provisionou paga com o dinheiro que estava reservado para outra coisa. É uma transição administrativa que exige preparo do setor fiscal e do financeiro ao mesmo tempo.

O sinal amarelo acende cedo, se alguém estiver olhando

A conta que evita o susto é simples e precisa rodar todo mês: qual é o RBT12 hoje, qual a média de faturamento dos últimos três meses e, mantido esse ritmo, em que mês a empresa cruza R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões. Com essa projeção na mesa, o empresário decide com antecedência em vez de ser informado depois.

E as decisões possíveis são mais amplas do que parecem. Dá para revisar a política de descontos, avaliar se determinado contrato de margem apertada ainda faz sentido dentro do limite, estudar a separação de atividades em CNPJs distintos quando existe fundamento operacional real, ou simplesmente aceitar a mudança de regime e recalcular a tabela de preços com a nova carga embutida. O que não dá é decidir isso em dezembro.

Sair do Simples nem sempre é ruim

Empresas com folha relevante, margem apertada ou muitos créditos de insumos às vezes pagam menos fora do Simples do que dentro dele. O erro não é mudar de regime, é mudar sem simulação. Antes de qualquer conclusão, vale rodar os cenários com os números reais dos últimos doze meses e comparar carga efetiva, não alíquota nominal. Já tratamos dessa comparação no artigo sobre escolha do regime tributário, e do peso da folha nessa conta no texto sobre o Fator R. Se a sua empresa precisa organizar essa rotina de acompanhamento, veja as soluções da BeWolf.

Desenquadramento não é acidente, é evento previsível para quem acompanha o próprio faturamento com método. A empresa que enxerga o limite chegando seis meses antes negocia, ajusta e escolhe. A que descobre no aviso do contador apenas reage. E reagir, em tributação, costuma sair caro.

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