Demitir custa mais do que o salário do último mês, e é justamente essa conta que pega muitas empresas de surpresa: o caixa está ajustado para a folha normal, e de repente precisa cobrir um valor bem maior, de uma hora para outra, sem aviso de vencimento no calendário.
O motivo é simples: uma rescisão sem justa causa reúne, no mesmo pagamento, o saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com um terço, décimo terceiro proporcional, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), multa de 40% sobre o FGTS depositado durante todo o contrato e a liberação do saque do FGTS. Quando a empresa nunca separou esse dinheiro ao longo do tempo, a rescisão vira um rombo pontual no fluxo de caixa do mês.
Por que o valor surpreende quem não provisiona
A multa de 40% do FGTS, sozinha, já pode representar um valor equivalente a vários salários, dependendo do tempo de casa do funcionário. Some o aviso prévio indenizado (que cresce 3 dias por ano trabalhado, além dos 30 dias base) e o décimo terceiro e as férias proporcionais, e o total de uma única demissão pode superar facilmente dois ou três salários do cargo. Empresas que têm rotatividade de equipe e nunca provisionaram esse custo mês a mês sentem o impacto justamente no momento em que menos podem se dar ao luxo de um aperto de caixa.
A diferença entre demitir e demitir sem quebrar o caixa
A saída não é evitar demissões necessárias, é parar de tratá-las como evento imprevisível. Uma provisão mensal, calculada como percentual da folha e separada em uma conta ou centro de custo específico, transforma um gasto grande e inesperado em uma reserva que já estava separada quando a decisão precisou ser tomada. O mesmo raciocínio vale para pedidos de demissão do próprio funcionário, que custam menos (sem a multa do FGTS e sem aviso prévio pago pela empresa), mas ainda assim exigem acerto de verbas em prazo curto.
O custo da demissão não nasce no dia do desligamento. Ele se acumula, silencioso, em cada mês de contrato que a empresa não provisionou.
Sua empresa sabe quanto custaria desligar a equipe hoje?
No BPO Financeiro da BeWolf, montamos a provisão de verbas rescisórias dentro do fluxo de caixa mensal, para nenhuma demissão virar um aperto de última hora.
Falar sobre BPO FinanceiroO que entra na conta de uma rescisão sem justa causa
- Saldo de salário dos dias trabalhados no mês do desligamento.
- Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de um terço constitucional.
- Décimo terceiro salário proporcional aos meses trabalhados no ano.
- Aviso prévio, trabalhado ou indenizado, com o adicional de dias por ano de casa.
- Multa de 40% sobre o total depositado de FGTS durante o contrato.
Esse cálculo conversa diretamente com quem já estruturou o plano de cargos e salários da empresa, porque folha bem desenhada facilita provisionar encargos, e com as mudanças trazidas pelo FGTS Digital, que também alterou prazos e forma de recolhimento do fundo que baseia o cálculo da multa rescisória.
Vale ainda separar dois cenários que costumam ser tratados como se fossem o mesmo: a demissão sem justa causa, mais cara para a empresa, e o pedido de demissão feito pelo próprio funcionário, que dispensa a multa de 40% do FGTS e o aviso prévio pago pelo empregador, mas ainda assim precisa ser quitado dentro do prazo legal. Empresas que confundem os dois cenários na hora de projetar caixa costumam provisionar de menos justamente no tipo de desligamento que mais pesa no bolso.
Rotatividade de equipe faz parte de qualquer negócio que cresce, contrata errado às vezes ou muda de direção. O problema nunca é demitir, é fazer isso sem ter separado, mês a mês, o dinheiro que a lei já garante ao funcionário desde o primeiro dia de carteira assinada. Conheça as soluções da BeWolf para colocar a folha e suas provisões dentro do planejamento financeiro da empresa.
